O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio da decisão monocrática nº 168/2025-GFI, o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI. A medida foi tomada pela conselheira relatora Flora Izabel Rodrigues, com base em representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas da Corte, e tem como fundamento a ausência de envio da prestação de contas referentes ao exercício de 2025.
A representação, que inclui pedido de medida cautelar, aponta a prefeita do município, Erika de Albuquerque Fonseca, como responsável pela omissão. Segundo o relatório técnico, até a manhã do dia 12 de junho de 2025, data da verificação no sistema do TCE-PI, o município não havia encaminhado os documentos e informações obrigatórios para análise da execução orçamentária, financeira e patrimonial da gestão. A falha fere diretamente a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que regula a entrega dos dados contábeis pelas unidades gestoras.
Alem de Canavieira, outra prefeitura e Camara de algoa alegre -O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas de duas prefeituras e duas câmaras municipais nesta sexta-feira (13). As medidas foram adotadas devido à ausência de prestação de contas referentes ao exercício financeiro deste ano.
Tiveram as contas bloqueadas: Prefeituras de Canavieira, administrada pela prefeita Érika Fonseca (PT); Prefeitura de Simões, gerida pelo prefeito Magno Dantas (PSD); Câmara Municipal de Jurema, presidida pelo vereador Paulo César dos Santos (MDB); e Câmara Municipal de Lagoa Alegre, sob presidência do vereador Gilvan Lima (PDT). Vários portais de noticias repercutiram as informações. Fonte GP1
VEJA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL PELO TCE-PI
https://canavieiranews.com.br/envios/2025/06/13/c75eb1fedb49b5570c6df12b5dbd27c4d28ec893.pdf
A PREFEITURA DE CANAVIEIRA PUBLICOU NOTA DE ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS